Trabalhadores em geral estão sujeitos a sofrerem acidentes, seja no trabalho, seja no dia a dia. Devido ao acidente sofrido, podem ficar com sequelas e ter a capacidade de trabalho diminuída.
Existem muitos casos de acidentes em que não há incapacidade para o trabalho, mas uma diminuição de capacidade laborativa. Isso provoca uma necessidade de esforço maior do segurado para fazer as mesmas funções de antes.
O que é o auxílio-acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que teve uma redução da capacidade de trabalho por conta das sequelas de um acidente. Esse acidente pode ser de qualquer natureza, relacionada ao trabalho ou não.
Com essa diminuição da capacidade laboral, vem uma exigência de maior esforço para fazer as mesmas funções que eram desempenhadas antes na profissão.
Em alguns casos, essas sequelas definitivas até impossibilitam que o segurado trabalhe nas suas funções regulares, levando à necessidade de reabilitação profissional.
Assim, para existir o direito ao benefício, é preciso:
- Acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não);
- Sequelas definitivas deste acidente depois da consolidação de lesões;
- Diminuição da capacidade laborativa por conta das sequelas do acidente.
O auxílio-acidente de certa forma é até vantajoso para o segurado, porque além de poder ser recebido junto com o salário, não exige uma incapacidade total. E a redução da capacidade para o trabalho infelizmente acontece em muitos acidentes.
Aliás, é até por esse motivo que muitas pessoas acabam confundindo auxílio-acidente com auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Não confunda, auxílio-acidente não é auxílio-doença.
O auxílio-acidente possui um valor menor que o auxílio-doença, não substitui a renda do trabalhador e é um benefício que tem natureza indenizatória.
O valor do benefício acidentário é de 50% do salário de benefício, ou seja, é metade do que seria o valor do auxílio-doença.
O auxílio-acidente é pago como compensação pelo esforço maior para o trabalho por conta da redução da capacidade.
O beneficiário do auxílio-acidente pode receber o benefício mesmo se estiver trabalhando, visto que não substitui a renda do trabalhador.
Já quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar, visto que nesse caso o beneficiário está totalmente incapacitado, não possuindo apenas sequelas de acidente.
A propósito, vale conferir a tabela a seguir com as principais diferenças entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença:
Auxílio-acidente | Auxílio por incapacidade temporária |
Indeniza o trabalhador que sofre acidente de trabalho com redução da sua capacidade laboral. | Substitiu a renda do segurado que está incapacitado para o trabalho de forma temporária. |
Em regra pode ser recebido junto com a renda do trabalho. | Quem recebe auxílio-doença, em regra, não pode trabalhar. |
RMI: 50% do SB | RMI: 91% do SB |
Natureza indenizatória/compensatória. | Natureza substitutiva. |
Pode ser menor que 1 salário-mínimo. | Em regra não pode ser menor que 1 salário-mínimo. |
Dispensa a carência. | Exige carência, em regra, de 12 meses. |
O Auxílio-Acidente é pago mensalmente, até que o segurado se aposente, ou até que seja constatada a recuperação da capacidade laboral.
Cabe ressaltar que o Auxílio-Acidente não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Caso o segurado tenha direito a mais de um benefício, deverá optar por um deles.
Por fim, é importante frisar que a sequela e a redução da capacidade laboral deverão ser constatadas através de perícia médica. Por isso, é muito importante que a pessoa que sofreu algum acidente tenha em mãos todos os documentos médicos, como exames, laudos, prontuário médico, etc.
Conclusão
Resumindo, o Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário que visa a garantir uma compensação financeira aos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e que ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar a existência de sequelas permanentes e a redução da capacidade laboral. O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago mensalmente até que o segurado se aposente ou recupere a capacidade laboral.
Então, se você está na dúvida se tem direito de receber o Benefício de Auxílio-Acidente, pode contar conosco do escritório DA HORA ADVOCACIA. Somos especialistas em assuntos do direito previdenciário e o nosso propósito é ajudar você da melhor forma possível.
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Por fim, não esqueça de compartilhar esse artigo com um amigo ou familiar que possa estar nesta situação ou tenha sofrido algum acidente, ou aquele que deseja obter a ajuda para voltar a receber o benefício cessado indevidamente pelo INSS. Afinal esse é um direito de todos.