Pensão por Morte: o que é e como você pode tirar proveito desse benefício do INSS.

A dor de perder um ente querido, um pai, uma mãe, um marido, uma esposa, um companheiro ou uma companheira é insuportável. Sabemos o quão difícil é passar por essa situação de luto.

Por isso, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de uma pessoa que faleceu sendo segurada do INSS. Trata-se de prestação continuada, que tem como objetivo substituir a remuneração que o segurado recebia e tentar “amenizar” essa dor.

A pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência.

A pessoa falecida não precisava estar necessariamente trabalhando, ela poderia estar no chamado período de graça (em regra até um ano após sair do trabalho), estar recebendo seguro desemprego, ou estar recebendo algum outro benefício do INSS que garanta a pensão aos seus dependentes. 

Quem são as pessoas que podem receber a Pensão por Morte?

São dependentes os parentescos, na seguinte ordem:

  • Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge, quem for divorciado ou separado judicialmente e que recebia pensão alimentícia.
  • Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência. O enteado e/ou menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica.
  • Pais: possuem direito se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
  • Irmãos: também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão. Assim como a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

Documentos necessários para pedir a Pensão por Morte:

Os documentos que são essenciais para comprovar a morte são: o atestado de óbito do segurado ou a sentença declaratória de morte presumida.

No atestado de óbito deve constar:

  • o dia exato;
  • a causa da morte do falecido;
  • seus dados pessoais;
  • se a pessoa deixou filhos ou cônjuges/companheiro;
  • entre outras informações.

Para comprovar a qualidade de segurado basta juntar o CNIS, a Carteira de Trabalho, notas fiscais e outros documentos que comprovem o trabalho rural e/ou as guias do GPS do falecido.

Já quanto a comprovação se a pessoa pode ou não receber a pensão, dependerá do tipo de dependente. Por exemplo, se for cônjuge ou companheiro, a certidão de casamento ou termo de união, se você for filho, deve anexar cópia da certidão de nascimento e RG.

Os dependentes, filhos ou irmãos acima de 21 anos, precisam também comprovar a invalidez ou deficiência. Para isso, os principais documentos são: atestados, laudos e relatórios médicos, receituários, entre outros.

Além disso, alguns dependentes precisam provar a dependência econômica. Dessa forma, podem utilizar de recibos, notas ou cupons fiscais de contas do dependente que o segurado pagava e, ainda, sentença que estipule pensão alimentícia.

Como requerer a Pensão por Morte?

O benefício de pensão por morte poderá ser requerido direto pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. No site você encontra o passo a passo de como requerer pensão por morte. Também é possível requerer em uma agência presencial ou pelo telefone 135.

É importante ter todos os documentos necessários em mãos e ter certeza do cumprimento de todos os requisitos para pensão por morte. O INSS irá analisar a documentação e comunicar se deferiu ou indeferiu o pedido.

Caso o requerimento seja indeferido, o beneficiário poderá ingressar com recurso administrativo ou ação judicial para reconhecimento do direito à pensão por morte.

Data de início do benefício

A data de início do benefício pode variar dependendo de quando foi feito o requerimento.

Se o requerimento for feito em até 90 dias da morte do segurado, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte.

Se o requerimento for feito após 90 dias do falecimento, o pagamento será retroativo à data do pedido.

Para os dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes, o prazo para fazer o pedido é maior: de até 180 dias após a morte para receber valores retroativos.

Valor da Pensão por Morte

O valor da pensão por morte pode variar dependendo da data em que ocorreu o óbito, porque a regra de cálculo da pensão segue a lei vigente na data do óbito.

Para dependentes de quem faleceu antes de 12 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência, o valor é mais benéfico, sendo 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria, ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Já para os dependentes de quem faleceu após a reforma, o valor da pensão por morte passou a ser variável, de acordo com o número de dependentes.

Assim, os dependentes recebem uma cota familiar fixa equivalente a 50% do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% por dependente, até atingir o limite total de 100% da aposentadoria.

Por exemplo, se o segurado falecer deixando o cônjuge e 2 filhos, a família irá receber a cota fixa de 50% e mais 10% por dependente, ou seja, 80% da aposentadoria do segurado.

Caso o falecido não seja aposentado, primeiro é feito o cálculo de quanto será a aposentadoria por incapacidade permanente.

Vale lembrar também de uma regra sobre o valor da pensão por morte que não mudou. O menor valor pago sempre será de um salário mínimo, isso é, o benefício nunca ficará abaixo desse valor.

A Pensão por Morte tem prazo de duração?

A duração do benefício é definida pelo tempo de contribuição do falecido e pela idade dos integrantes da família.

Antigamente, a pensão por morte era vitalícia, independentemente da idade do beneficiário.

Após a entrada em vigor da Lei nº 13.135/2015, passou a ter duração máxima variável, conforme idade e tipo do beneficiário.

O segurado que possuir menos de 18 contribuições quando falecer ou tiver se casado em união estável a menos de dois anos garantirá a seu companheiro (a) apenas quatro meses de benefício.

Os que possuírem mais de 18 contribuições e mais de dois anos de união na data do óbito, assegurarão ao cônjuge/companheiro um período maior, variável de acordo com a idade do principal dependente.

Confira na tabela abaixo quem tem direito a pensão por morte vitalícia:

Idade Duração do Benefício
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalício

 

Para a pensão por morte para filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, a pensão será devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Para os pais é vitalício, recebendo até o falecimento do dependente.

A pensão é devida em casos de morte real, atestada por Certidão de Óbito, e também quando tratar-se de morte presumida, decorrente de decisão judicial ou desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre – casos em que o benefício terá caráter provisório, cessando imediatamente se o segurado reaparecer.

Permite-se o acúmulo de pensão por morte com a aposentadoria, não sendo um dos benefícios excludentes do direito ao outro.

Conclusão

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário que visa garantir a substituição da renda do segurado falecido aos seus dependentes como forma de mantê-los amparados por terem perdido o ente querido provedor do lar. Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar a morte da pessoa segurada e a condição de dependente de quem requer a pensão. O valor do benefício pode variar dependendo da data do óbito do segurado, mas nunca será inferior ao salário mínimo.

Então, se você está na dúvida se tem direito de receber o Benefício de Pensão por Morte, pode contar conosco do escritório DA HORA ADVOCACIA. Somos especialistas em assuntos do direito previdenciário, e o nosso propósito é ajudar você da melhor forma possível a conseguir o melhor benefício.

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Por fim, antes de ir embora, não esqueça de compartilhar esse artigo com um amigo ou familiar que possa estar nessa situação ou tenha perdido algum ente querido. Afinal, esse é um direito de todos.

 

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