Algumas pessoas que nunca contribuíram com o INSS não sabem, mas podem ter direito a um benefício no valor de um salário mínimo por mês.
Pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuem renda ou com renda máxima de 1/4 do salário mínimo por pessoa da família podem estar deixando de receber 1 salário mínimo do INSS.
O Benefício de Prestação Continuada foi criado para proteger a pessoa idosa e a pessoa com deficiência que não possui renda e nem consegue garantir o seu sustento, sendo garantido pela Constituição Federal de 1998.
O benefício é destinado às pessoas que necessitam, dispensando a contribuição por parte do beneficiário, tendo como objetivo amparar e garantir à pessoa uma vida digna, assegurando um salário-mínimo para aqueles que comprovem não ter meios necessários para sua sobrevivência.
Observa-se que o benefício de prestação continuada assegura um salário-mínimo à pessoa idosa com idade igual ou superior de 65 anos ou a pessoa com deficiência que não possua meios de manter sua vida. Salienta-se que o BPC não depende de contribuição, logo, ele não gera direito à pensão por morte e nem dá direito ao décimo terceiro salário.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a partir do momento que foi requerido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devendo ser revisto a cada 2 (dois) anos, caso continue preenchendo os requisitos será mantido, senão o benefício será cessado.
Ainda que concedido por decisão judicial, seus efeitos devem retroagir à data do requerimento administrativo, se caracterizado que, na oportunidade, o requerente já atendia aos requisitos, conforme Súmula 22 da TNU: “Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial (AGOSTINHO, 2020).
Posso ter o benefício suspenso/cessado?
A resposta é sim. O Benefício de Prestação Continuada poderá ser suspenso se a pessoa não realizar a atualização do Cadastro Único a cada dois anos, podendo ser suspenso também quando a pessoa começa a exercer atividade remunerada.
Já a cessação do pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses: superação das condições que lhe deram origem; morte do beneficiário; falta de comparecimento do beneficiário portador de deficiência ao exame médico-pericial, por ocasião de revisão do benefício; falta de apresentação pelo beneficiário da declaração de composição do grupo familiar por ocasião da revisão do benefício.
Vale ressaltar que a legislação que trata desse benefício assegura que caso haja a cessação do benefício de prestação continuada, o beneficiário pode requerer novamente a sua concessão desde que preencha os requisitos.
Requisitos para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC):
Para receber o Benefício de Prestação Continuada, a pessoa idosa precisa ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, e não ter meios de prover sua subsistência. Além disso, é necessário ser inscrito no Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, e realizar sua atualização a cada dois anos.
Assim como os idosos que não conseguem prover o seu sustento e podem receber o benefício de prestação continuada, a pessoa com deficiência também pode receber o BPC.
A pessoa com deficiência deverá comprovar que se enquadra nos requisitos da Lei n° 8.742/1993, sendo eles, impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, devendo ser examinados para ver se estão de acordo com as barreiras sociais que se faz presente na sociedade.
Destaca-se que a definição de deficiência deve levar em consideração os aspectos biológicos e os aspectos sociais. Quando se fala de aspecto biológico deve ser compreendido a gravidade do impedindo a longo prazo, sendo realizada uma análise da doença, sua condição ou seu estado físico, mental ou sensorial, já sobre o aspecto social serão analisadas as dificuldades e impossibilidades da pessoa ser inserida na sociedade.
Se nota que para o deferimento do benefício é necessário que a deficiência seja definitiva ou permanente e que seja vista como impedimento de longo prazo, tal impedimento deve ter duração mínima de 2 anos.
A pessoa com deficiência (PcD) deverá ser avaliada para saber se a sua deficiência a incapacita para a vida independente e para o trabalho, e essa avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS (CASTRO e LAZZARI, 2020).
Assim, para receber o Benefício de prestação continuada, o beneficiário (a) precisa ser uma pessoa com deficiência ou uma pessoa idosa com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, que não tenha como prover seu sustento.
Exclusão do valor do benefício recebido por outra pessoa do mesmo grupo familiar.
Para ser concedido o Benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência ou à pessoa idosa, deve ser levada em consideração a renda per capita familiar, que não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo.
Ocorre que o estatuto do idoso trouxe uma hipótese de exclusão do cálculo, quando um membro da família receber o BPC não deve ser computado para fins do cálculo da renda per capita familiar.
Em 2020 foram realizadas algumas alterações na Lei da Assistência Social, sendo incluído o art. 20º, §14º da Lei nº13.982/2020, que passou a não computar no cálculo da renda familiar o benefício recebido por membro da família de até um salário mínimo.
Além disso, o decreto n. 6.214/2007, que regulamenta o benefício assistencial, traz no seu art. 4º, §2º outras exceções que não devem contar para o cálculo da renda familiar.
Dessa forma, ficou demonstrado que é possível o recebimento do Benefício de prestação continuada a mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar, desde que preencha os requisitos legais.
Os Critérios de Avaliação da Vulnerabilidade:
Para que seja deferido o Benefício de prestação continuada, a lei determina que seja cumprido os seguintes requisitos: seja portadora de deficiência de longo prazo que lhe impeça de participar em sociedade, ou que seja pessoa idosa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, e que não possua meios de prover o seu próprio sustento, sendo a renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo.
Quando é realizado o requerimento na via administrativa, é feita uma avaliação social para confirmar se a renda per capita familiar será inferior a ¼ do salário mínimo, caso ultrapasse o limite estabelecido por lei, o INSS nega o benefício.
Contudo, o que se pode notar é que existe uma lacuna na lei, pois mesmo que a renda familiar ultrapasse o limite de ¼ do salário mínimo, a pessoa tem muitos gastos, por exemplo com medicamentos, exames e consultas, e essas despesas não são abatidas para fins do cálculo da renda per capita familiar, trazendo enormes prejuízos ao requerente.
Nessa situação resta à pessoa recorrer ao Poder Judiciário, onde será feita a análise do caso concreto. Por meio de um estudo socioeconômico, a assistente social vai informar a rotina do requerente, a relação da sua família, a condição da casa, se tem gastos com exames, consultas e remédios. Ficando comprovado que o requerente se encontra em situação de vulnerabilidade, será concedido o benefício de prestação continuada.
O fato de o requerente ultrapassar a renda bruta de ¼ do salário mínimo não significa que ele não tenha necessidade de receber o benefício, pois têm vários fatores que implicam em sua situação, como por exemplo: gastos extras, medicamentos de altos custos, restrição alimentar, etc. Deste modo, a renda como fator de exclusão acaba deslocando uma grande parcela de requerentes do benefício de prestação continuada para a linha da pobreza, dificultando mais a sua sobrevivência nessa conjuntura atual (SANTOS, 2018, p.58).
Portanto, está claro que os critérios utilizados para ser concedido o Benefício assistencial na via administrativa não é adequado uma vez que não é feito o abatimento dos gastos com exames, consultas, entre outras despesas, e com isso o requerente fica com a renda per capita acima do estabelecido em lei, fazendo com que o indivíduo não consiga o benefício e fique em situação de miséria.
Conclusão
Resumindo, a lei estabelece os requisitos necessários para ser concedido o Benefício de prestação continuada, porém, deve ser analisado o caso concreto pois em muitos casos existe a possibilidade de requerer o benefício e, por falta de conhecimento, ou por ter excedido o limite da renda per capita, a pessoa acha que não consegue receber o benefício.
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Por fim, antes de ir embora, não esqueça de compartilhar esse artigo com um amigo ou familiar que possa estar nessa situação, ou aquele que deseja obter a ajuda para voltar a receber o benefício cessado indevidamente pelo INSS. Afinal, esse é um direito de todos.