Entenda como funciona o Auxílio-doença e veja quem tem direito a receber esse benefício.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de doença ou acidente.

Atualmente, pode-se dizer que o auxílio-doença é um dos principais benefícios pagos pelo INSS.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

 Para ter direito ao benefício, são necessários três requisitos:

  1. carência – tempo mínimo pagando o INSS;
  1. qualidade do segurado – período em que você tem o direito de pedir o benefício;
  2. incapacidade laboral– impedimento do segurado de trabalhar na sua função.

Situações em que a pessoa não tem direito ao auxílio-doença:

  • perda da qualidade de segurado: quando um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses para o INSS (ou mais tempo, dependendo do seu período de graça), ele perde seu direito a esse recolhimento;
  • segurado recluso em regime fechado: quando o trabalhador é mantido em regime fechado, o seu auxílio-doença para de ser pago por 60 dias e, após esse prazo, o benefício é suspenso;
  • portador de doença/lesão preexistente à filiação no RGPS: quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes de começar a contribuir. Atenção: se a incapacidade para o trabalho tiver surgido por causa da doença já existente, então o trabalhador tem direito ao auxílio-doença;
  • incapacidade laboral por período inferior a 15 dias para os segurados empregados: se a sua doença ou lesão te deixar incapacitado por menos de 15 dias, a empresa na qual você trabalha é responsável pelo seu pagamento durante esse período.

Procedimento do auxílio-doença. Como funciona?

Existem requisitos básicos além da incapacidade para ter direito ao auxílio-doença, carência e qualidade de segurado.

Carência

carência funciona de forma parecida com a carência dos planos de saúde.

A mais comum é a de 12 meses (ou de 12 pagamentos).

Assim, é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições para INSS para ter direito ao auxílio-doença.

No entanto, em alguns casos, a pessoa não precisa cumprir o período de carência.

Vejamos:

Nos casos de incapacidade decorrente de acidente do trabalho ou de qualquer natureza que deixe a pessoa incapacitada por mais de 15 dias.

E nos casos de incapacidade decorrente de algumas doenças graves como:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico.

Assim, se você tiver alguma das doenças acima e comprová-la na perícia médica, o INSS pode conceder o seu auxílio-doença sem exigir carência.

Embora dispense o período de carência, a pessoa que pretende conseguir o auxílio-doença precisa ter qualidade de segurado, tema que vou falar a seguir.

Qualidade de Segurado 

Cumprida a carência você passa a ter a chamada qualidade de segurado, que é o direito de receber benefícios da previdência.

A sua qualidade de segurado será mantida enquanto você contribuir para o INSS.

Então, se você tiver um problema de saúde que o impeça de trabalhar, é muito provável que tenha o direito de receber um auxílio-doença.

Caso você pare de contribuir por um tempo, a sua qualidade de segurado pode ser perdida. De qualquer modo, fique atento, pois a lei garante a manutenção da qualidade de segurado pelo período mínimo de 12 meses após o segurado parar de contribuir, podendo prolongar esse tempo em algumas situações.

Como dar entrada no auxílio-doença:

O primeiro passo para tentar receber o auxílio-doença é agendar a perícia médica pelo 135 ou no site do INSS.

Após o agendamento da perícia médica, a pessoa deverá reunir todos os documentos que o INSS pede para o auxílio-doença, como:

  • documento de identificação oficial com foto, o mais atualizado possível, que permita o reconhecimento do requerente;
  • número do CPF;
  • carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamentos feitos para o INSS;
  • documentos médicos decorrentes do seu tratamento, como atestados, exames ou relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica;
  • para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem essa situação, como a declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

É importante ficar atento para a documentação médica, os laudos e atestados médicos deverão estar legíveis, com data e assinado pelo médico assistente.

Os documentos médicos são os principais documentos para a concessão do auxílio-doença, tendo em vista que será através deles que o segurado poderá comprovar sua incapacidade na perícia médica.

Se o auxílio-doença for negado, o que fazer?

Na maioria das vezes o benefício não é concedido, seja por inconsistência na documentação apresentada, seja pelo entendimento do perito mesmo.

Geralmente os peritos do INSS não são especialistas nas doenças que analisam diariamente, podendo cometer erros ao não reconhecerem a doença e a incapacidade gerada.

Mas a negativa do benefício na perícia médica não é motivo para desespero, já que a pessoa pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS para questionar a decisão no prazo de 30 dias.

Outra opção é buscar a justiça, entrando com uma ação judicial para tentar reverter a situação.

A pessoa que já estava recebendo o auxílio-doença e teve seu benefício cessado na perícia médica pode recorrer à justiça também, visto que na maioria das vezes o INSS da alta indevidamente, mesmo o segurado ainda estando incapacitado para o trabalho.

Conclusão

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário que visa substituir a renda do segurado que ficou incapacitado por motivo de doença ou acidente para o trabalho por mais de 15 dias. Para ter direito ao benefício, além da incapacidade, é preciso comprovar a qualidade de segurado e a carência nas situações exigidas. 

Importante dizer que não se deve confundir doença com incapacidade. O que gera direito ao benefício é a incapacidade causada pela doença e não a doença em si puramente, visto que muitas pessoas, às vezes, possuem alguma doença e não ficam incapacitadas para o trabalho.

Então, se você está na dúvida se tem direito de receber o Benefício de Auxílio-Doença, pode contar conosco do escritório DA HORA ADVOCACIA. Somos especialistas em assuntos do direito previdenciário e o nosso propósito é ajudar você da melhor forma possível.

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Por fim, antes de ir embora, não esqueça de compartilhar esse artigo com um amigo ou familiar que possa estar nesta situação, doente e sem conseguir trabalhar. Ou aquele que deseja obter a ajuda para voltar a receber o benefício cessado indevidamente pelo INSS. Afinal esse é um direito de todos.

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