A Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, são considerados incapazes de trabalhar de forma permanente e não têm condições de se reabilitar para retornar ao mercado de trabalho.
Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?
O segurado que cumprir os requisitos da Aposentadoria por Invalidez, ou seja, que cumprir a carência mínima e tiver sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho. Na maioria das vezes, esse benefício será concedido para pessoas que já receberam auxílio-doença anteriormente por algum período.
É importante salientar que a Aposentadoria por Invalidez não será concedida se a moléstia que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.
Quais são os requisitos da Aposentadoria por Invalidez?
Carência
A carência mínima para Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuição.
A legislação isenta de carência para o benefício as moléstias a seguir: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Qualidade de Segurado
O segurado precisa estar contribuindo no momento do acometimento da moléstia ou, ainda que não esteja contribuindo no momento, estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.
Como dito anteriormente, geralmente as pessoas que começam a receber a aposentadoria por invalidez já estavam recebendo auxílio-doença, e por isso possuem qualidade de segurado.
Incapacidade
A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao Auxílio-Doença, em caso de incapacidade temporária.
A Aposentadoria por Invalidez pode ser cessada?
A Aposentadoria por Invalidez será cessada se o segurado voltar a trabalhar, quando falecer, ou quando recuperar a capacidade para o trabalho.
A cessação é imediata nos dois primeiros casos e, no terceiro caso, também será imediata se o segurado recuperar a capacidade para o mesmo trabalho que realizava antes e se o benefício tiver sido concedido dentro dos últimos 05 anos. Se o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho, continuará recebendo a Aposentadoria por Invalidez por mais alguns meses.
Acréscimo de 25%
Quando o segurado precisar de auxílio de terceiros para os atos da vida civil, como se alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos de qualquer pessoa, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
No caso da Aposentadoria por Invalidez não se trata de construção jurisprudencial, mas de expressa previsão legal.
Como dar entrada no pedido:
O pedido inicial é igual ao do auxílio-doença, o primeiro passo é agendar a perícia médica pelo 135 ou no site do INSS.
Após o agendamento da perícia médica, a pessoa deverá reunir todos os documentos que o INSS pede para o auxílio-doença:
- documento de identificação oficial com foto, o mais atualizado possível, que permita o reconhecimento do requerente;
- número do CPF;
- carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamentos feitos para o INSS;
- documentos médicos decorrentes do seu tratamento, como atestados, exames ou relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica;
- para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem essa situação, como a declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
É importante ficar atento para a documentação médica, os laudos e atestados médicos deverão estar legíveis, com data e assinado pelo médico assistente.
Os documentos médicos são os principais documentos para a concessão da aposentadoria por invalidez, tendo em vista que será através deles que o segurado poderá comprovar sua incapacidade na perícia médica.
Se a perícia médica concluir que o cidadão está permanentemente incapaz de trabalhar, a aposentadoria por invalidez será recomendada.
Mas se o benefício não for concedido, não é motivo para desespero, já que a pessoa pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS para questionar a decisão no prazo de 30 dias.
Outra opção é buscar a justiça, entrando com uma ação judicial para tentar reverter a situação.
A pessoa que já estava recebendo aposentadoria por invalidez e teve seu benefício cessado na perícia médica de revisão pode recorrer à justiça também, visto que na maioria das vezes o INSS dá alta indevidamente, mesmo o segurado ainda estando incapacitado para o trabalho.
Conclusão
Resumindo, a Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário que visa amparar o segurado que está totalmente e permanentemente incapacitado. Para ter direito ao benefício, além da incapacidade, é preciso comprovar a qualidade de segurado e a carência nas situações exigidas.
Importante também dizer que não se deve confundir doença com incapacidade. O que gera direito ao benefício é a incapacidade total e permanente causada pela doença e não a doença em si puramente, visto que muitas pessoas às vezes possuem alguma doença e não ficam incapacitadas para o trabalho.
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Por fim, não esqueça de compartilhar esse artigo com um amigo ou familiar que possa estar nessa situação, sem conseguir trabalhar por motivo de doença, ou que teve o benefício cessado. Ou aquele que deseja obter a ajuda para voltar a receber o benefício cessado indevidamente pelo INSS. Afinal, esse é um direito de todos.