Para receber o Benefício de Prestação Continuada, a pessoa idosa precisa ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e não deve ter meios de prover sua subsistência. Além disso, é necessário ser inscrito no Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, e realizar sua atualização a cada dois anos.
Assim como os idosos que não conseguem prover o seu sustento e podem receber o benefício de prestação continuada, a pessoa com deficiência também pode receber o BPC.
A pessoa com deficiência deverá comprovar que se enquadra nos requisitos da Lei n° 8.742/1993, sendo eles o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, devendo ser examinados para ver se estão de acordo com as barreiras sociais que se faz presente na sociedade.
Destaca-se que a definição de deficiência deve levar em consideração os aspectos biológicos e os aspectos sociais, quando se fala de aspecto biológico deve ser compreendida a gravidade do impedindo a longo prazo, sendo realizada uma análise da doença, sua condição ou seu estado físico, mental ou sensorial. Já no aspecto social terá a análise das dificuldades e impossibilidades da pessoa a ser inserida na sociedade.
Nota-se que para o deferimento do benefício é necessário que a deficiência seja definitiva ou permanente, e que seja vista como impedimento de longo prazo, tal impedimento deve ter duração mínima de 2 anos.
A pessoa com deficiência (PcD) deverá ser avaliada para saber se a sua deficiência a incapacita para a vida independente e para o trabalho, e essa avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS (CASTRO e LAZZARI, 2020).
Assim, para receber o Benefício de prestação continuada o beneficiário (a) precisa ser uma pessoa com deficiência ou uma pessoa idosa com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, que não tenha como prover seu sustento.